As Comissões Próprias de
Avaliação (CPA), criadas em todas as Instituições
de Ensino Superior, visam atender as necessidades de reestruturação
do sistema de avaliação do ensino superior
nacional, em decorrência das novas diretrizes traçadas
pela Lei n° 10.861, de 14 de abril de 2004, que criou
o Sistema Nacional de Avaliação da Educação
Superior (SINAES), alicerçado em três diferentes
processos:
- Avaliação de Desempenho dos Estudantes
(ENADE);
- Avaliação externa, que será executada
por uma comissão designada pelo INEP, segundo as
diretrizes da CONAES (Comissão Nacional de Avaliação
do Ensino Superior);
- Auto-avaliação institucional, conduzida
por uma comissão nomeada pela Instituição
de Ensino, denominada Comissão Própria de
Avaliação (CPA).
A Comissão Própria de Avaliação
- CPA da Faculdade Norte Capixaba de São Mateus -
Unisam, reúne membros dos diversos segmentos da instituição
e membros da comunidade externa com o objetivo de avaliar
internamente a Instituição.
Esse processo de auto-avaliação é
de responsabilidade de cada instituição e
deverá ser assegurada a mais ampla e efetiva participação
da comunidade universitária nas discussões
e estudos, e da comunidade externa através de representantes
próprios.
A auto-avaliação será permanente e
periodicamente serão tornados públicos seus
resultados.
Segundo a visão da CONAES, a auto-avaliação
deverá ter um caráter educativo, de melhora
e consolidação de uma cultura de avaliação
dentro das instituições de ensino superior.
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Portaria CPA - Secretária
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Portaria Criação CPA
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Programa Avaliacao Institucional Sinaes
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Regulamento CPA