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As Comissões Próprias de Avaliação (CPA), criadas em todas as Instituições de Ensino Superior, visam atender as necessidades de reestruturação do sistema de avaliação do ensino superior nacional, em decorrência das novas diretrizes traçadas pela Lei n° 10.861, de 14 de abril de 2004, que criou o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), alicerçado em três diferentes processos:

- Avaliação de Desempenho dos Estudantes (ENADE);
- Avaliação externa, que será executada por uma comissão designada pelo INEP, segundo as diretrizes da CONAES (Comissão Nacional de Avaliação do Ensino Superior);
- Auto-avaliação institucional, conduzida por uma comissão nomeada pela Instituição de Ensino, denominada Comissão Própria de Avaliação (CPA).

A Comissão Própria de Avaliação - CPA da Faculdade Norte Capixaba de São Mateus - Unisam, reúne membros dos diversos segmentos da instituição e membros da comunidade externa com o objetivo de avaliar internamente a Instituição.

Esse processo de auto-avaliação é de responsabilidade de cada instituição e deverá ser assegurada a mais ampla e efetiva participação da comunidade universitária nas discussões e estudos, e da comunidade externa através de representantes próprios.
A auto-avaliação será permanente e periodicamente serão tornados públicos seus resultados.

Segundo a visão da CONAES, a auto-avaliação deverá ter um caráter educativo, de melhora e consolidação de uma cultura de avaliação dentro das instituições de ensino superior.

» Portaria CPA - Secretária
» Portaria Criação CPA
» Programa Avaliacao Institucional Sinaes
» Regulamento CPA

 
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